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A Lei n° 13.979/2020, nos artigos 3° e 5°, quando estabeleceu as diretrizes para enfrentamento ao Coronavírus, assegurou direitos fundamentais àquele que tenha que cumprir qualquer medida preventiva e deveres que devem ser observados por todos os cidadãos.
Direitos | Deveres |
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Direito de informação permanente sobre estado de saúde e assistência à família | Comunicar possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus |
Direito de receber tratamento gratuito | Comunicar circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus |
Respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais | Cumprir as medidas de enfrentamento estabelecidas |
Medida | Autoridade Competente |
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Isolamento | Médico ou Agente de Vigilância Epidemiológica |
Quarentena | Secretário ou Ministro de Estado da Saúde |
Realização de Exames, Testes Laboratoriais e tratamento médico | Profissional da Saúde |