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Regulamenta a Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196° da Independência e 129° da República.
MICHEL TEMER
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
HELTON YOMURA