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E-Social e a contratação de Menor Aprendiz

Informativo publicado em: 24/maio/2018

A contratação de menor/jovem aprendiz é um projeto do governo federal, instituído pela Lei 10.097/00. O intuito maior do projeto é dar a primeira oportunidade aos jovens estudantes junto ao mercado de trabalho. As empresas assim tem um papel fundamental na capacitação e formação profissional desses jovens.

Pela lei 10.097/00, foi definido o percentual de contratação de acordo com o numero de funcionários da empresa e das funções existentes.

A contratação de aprendiz, se torna obrigatória para empresas que tenham acima de 7 funcionários, excluindo-se as empresas ME, EPP e Optantes pelo Simples Nacional, ao qual a contratação torna-se facultativa e isenta dos benefícios fiscais. Para as empresas em geral a contratação corresponde de 5% à 15% do seu quadro de funcionários.

Com a obrigatoriedade e vigência do e-Social, a fiscalização feita pelos órgãos competentes será muito mais intensa e ágil. Pensando nisso, as empresas devem o quanto antes proceder com a contratação, pois segundo o Art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , as empresas que não cumprirem as cotas ficam sujeitos à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro.

O menor para se enquadrar no programa tem que ter idade entre 14 e 24 anos, deve estar matriculado em cursos de educação básica, ou ter concluído o ensino médio.

O Aprendiz terá a remuneração mensal calculada com regras especificas determinada no manual do aprendiz, terá direito à 13º e férias, que serão concedidas juntamente com as férias escolares. O depósito do FGTS do aprendiz será de 2%, e como se trata de contrato determinado não terá multa ou aviso prévio em caso de rescisão. O contrato de trabalho pode ter duração de no máximo até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

A contratação do Aprendiz se dá com a orientação das instituições qualificadas: SENAI, SENAC, SANAR, SENAT E SESCOOP, podem ser inclusas também escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos que tenham cursos de formação profissional, devidamente registradas junto aos órgãos de Proteção e Desenvolvimento da Criança e Adolescente.

Para as empresas dentre as maiores vantagens na contratação do aprendiz podemos destacar:

Treinar o jovem profissional de acordo com perfil profissional que a empresa deseja. Vantagens e incentivos fiscais Contribuição para com a sociedade.
Diante desse cenário, é muito importante que os gestores se empenhem na verificação das quantidades e na contratação dos aprendizes para suas empresas, a fim de cumprir a legislação e assim evitar futuros transtornos com a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.


ESCRITO POR

CARLA LEME