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PIS (ABONO SALARIAL) - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2018/2019

Informativo publicado em: 25/julho/2018

Calendários de Pagamentos Calendário 2018/2019

​​Nascido em ​Recebem a partir de ​Crédito em conta
​Julho ​26/07/2018 ​​24/07/2018​
​Agosto ​ 16/08/2018 ​​ 14/08/2018​
​Setembro ​ 13/09/2018 ​​ 11/09/2018​
​Outubro ​ 18/10/2018 ​​ 16/10/2018​
​Novembro ​ 20/11/2018 ​ 13/11/2018
​Dezembro ​ 13/12/2018 ​​ 11/12/2018
​Janeiro/Fevereiro ​​17/0​1/2019 15/01/2019
​Março/Abril ​​21/02/2019 ​​19/02/2019
Maio/Junho 14/03/2019 12/03/2019



O Abono Salarial estará disponível para saque até 28 de junho de 2019.
Consultas sobre o direito ao benefício estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de julho.

Saque
Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.

O que é o Abono Salarial
​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:

Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Qual o valor do Abono Salarial:

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 954,00.

Meses trabalhados (dias) Valor Abono
1 (30 a 44) R$ 80,00
2 (45 a 74) R$ 159,00
3 (75 a 104) R$ 239,00
4 (105 a 134) R$ 318,00
5 (135 a 164) R$ 398,00
6 (165 a 194) R$ 477,00
7 (195 a 224) R$ 557,00
8 (225 a 254) R$ 636,00
9 (255 a 284) R$ 716,00
10 (285 a 314) R$ 795,00
11 (315 a 344) R$ 875,00
12 (345 a 365) R$ 954,00

Pagamento do Abono Salarial

O pagamento pode ser realizado:

Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.